Termos de uso

                                                     Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL, cadastrado no CNPJ: 22.688.406/0001-41, situado EM AQUIRAZ-CE Cep: 61700-000 e
com endereços completo constando no site ,doravante denominado CONTRATADO e de outro lado aluno (a):doravante denominado CONTRATANTE, neste instrumento, tem justos e contratado o seguinte:
1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de infraestrutura e logística entre o CONTRATANTE
e as IES – Instituições de Ensino Superior parceiras da CONTRATADA para os cursos de Pós-Graduação
lato sensu, com início na data de pagamento da taxa de matrícula, e com validade em todo o território
nacional. A CONTRATADA está autorizada a representar suas IES parceiras na celebração deste
CONTRATO.

2. Sua matrícula foi feita no Curso de______________________________________ com valores apresentados no site.

5. Documentação Exigida para Emissão do Certificado:
A. 1 cópias autenticada do DIPLOMA, sendo 1(uma) cópia autenticada em cartório e 1(uma) cópia
simples da autenticação.
B. 1 cópias simples do CPF (legível).
C. 1 cópias simples do RG (legível).
D. 1 cópias simples Certidão de Nascimento ou Casamento (legível).
E. 1 fotos 3×4 (legível).
F. 1 cópias simples do Histórico Escolar/Graduação (legível).
G. 1 cópias simples do Comprovante de Residência (legível).
H. 1 cópias do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado (legível).
I. 1 cópias Certificado de Reservista (sexo masculino) (legível).
J. 1 cópias simples do Título de Eleitor (legível).
6. Pilares Obrigatórios para Conclusão da Pós-Graduação: Os Cursos têm duração mínima de 6 meses e
máxima de 18 meses, deverá ser considerada também a data de colação de grau da graduação. Para
Conclusão do Curso em 06 meses é necessário que o aluno não tenha nenhuma pendência, ou seja, ele
deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas do curso, a documentação deve ter sido toda entregue, o
TCC aprovado, e as mensalidades pagas para a emissão do Certificado.
A. Ser aprovado em todas as disciplinas com nota mínima de 7 (sete) pontos;
B. Ter quitado todas as parcelas do curso;
C. Entregar todas as documentações exigidas;
D. Ser aprovado no TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) com nota mínima de 7 (sete) pontos.
7. A Pós-Graduação lato sensu é aberta a candidatos diplomados em cursos de nível superior, sendo eles
bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, reconhecidos pelo MEC e que atendam às necessidades das IES
parceiras da CONTRATADA;
8. Ao celebrar o presente CONTRATO, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento da CONTRATADA e
suas IES parceiras, e às normas do programa de Pós-Graduação lato sensu descritas no Guia Informativo
disponibilizado ao CONTRATANTE;
9. O curso tem início a partir do pagamento da taxa de matrícula e do recebimento do seu login e senha do
Portal/AVA, declarando mediante este CONTRATO, estar ciente que as IES parceiras da CONTRATADA
não disponibilizam videoaula e sim, apostilas online e que este não seja motivo para cancelamento ou
rescisão deste CONTRATO após o período de 07 (sete) dias corridos posteriores ao pagamento da
matrícula integral ou sua primeira parcela;
10.O Material didático e as avaliações do núcleo comum serão disponibilizados após a CONTRATANTE
efetuar o pagamento da taxa de matrícula. Será enviado o login e senha do Portal/AVA dentro prazo de 48
horas. O Material Didático e avalições do Núcleo específico serão liberados da seguinte forma:

A. Material do Núcleo Comum - Após aluno estar matriculado.
B. Avaliação OnLine Núcleo Comum - Após aluno estar matriculado.
C. Avaliação Impressa do Núcleo Comum – Após 30 dias de curso, e estando o aluno em dia com
suas mensalidades.
D. Material do Núcleo Específico - Após 60 dias de curso, e estando o aluno em dia com suas
mensalidades.
E. Avaliação Online do Núcleo Específico – Após 90 dias de curso, e estando o aluno em dia com
suas mensalidades.
F. Avaliação Impressa do Núcleo Específico - Após 120 dias de curso, e estando o aluno com 80% do
curso pago e estudado.
Caso a CONTRATANTE escolha material impresso, será cobrado uma taxa, que será disponibilizada no
ambiente virtual do aluno. Após pagamento dessa taxa, será enviado material didático no endereço
fornecido pelo aluno. Caso o aluno cancele o curso, e tenha solicitado material impresso, o mesmo tem a
obrigação de quitar o material didático se o mesmo estiver sido enviado pelos correios.
11.A inscrição pode ser realizada diretamente no site da CONTRATADA, através de ficha impressa ou com
um de nossos consultores em todo o território nacional. Caso a inscrição seja feita com um de nossos
consultores, a taxa de matrícula poderá ser paga diretamente ao mesmo;
12. O CONTRATANTE poderá mudar de curso uma única vez, isento de taxa, por um período de 90 (noventa)
dias contados a partir do pagamento da taxa de matrícula e poderá aproveitar as mensalidades já quitadas.
Caso o aluno deseje alterar novamente seu curso neste período, deverá arcar com a taxa de R$ 120,00
(cento e vinte reais) por cada mudança. Ao trocar de curso, o CONTRATANTE declara estar ciente que a
duração mínima para conclusão do curso é de 6 meses, e será reiniciada a contagem, a partir da data de
cada mudança de curso.
13. O CONTRATANTE se compromete a enviar para a CONTRATADA as seguintes documentações:
A. 1 cópias autenticada do DIPLOMA, sendo 1(uma) cópia autenticada em cartório e1(uma)
cópia simples da autenticação.
B. 1 cópias simples do CPF (legível).
C. 1 cópias simples do RG (legível).
D. 1 cópias simples Certidão de Nascimento ou Casamento (legível).
E. 1 fotos 3×4 (legível).
F. 1 cópias simples do Histórico Escolar/Graduação (legível).
G. 1 cópias simples do Comprovante de Residência (legível).
H. 1 cópias do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado (legível).
I. 1 cópias Certificado de Reservista (sexo masculino) (legível).
J. 1 cópias simples do Título de Eleitor (legível).
O aluno ao mudar de residência, deve comunicar à CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Documentos como CNH e registros profissionais serão aceiros somente se constar Órgão Emissor do RG.

O prazo para envio destes documentos é de até 30 (trinta) dias corridos, e após este período, a
CONTRATADA poderá encerrar este contrato sem ônus;
14.Durante os estudos, o CONTRATANTE conta com apoio e acompanhamento pedagógico de tutores em
todas as áreas de ensino, de segunda à sexta feira, em horário de expediente da CONTRATADA, para
esclarecimento de quaisquer;
15. O aluno, durante seu curso, deve realizar Avaliações Online no valor total de 10 pontos através de seu
Portal/AVA, e Avaliações Presenciais com valor total de 10 pontos, sendo essas respondidas nos encontros
presenciais. Será calculado a média somando as 2 (duas) notas e dividindo por 2(dois). O aluno também
pode entrar em contato para mais informações sobre as avaliações.
16.O TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) pode ser enviado a partir do quinto mês de curso e após 80%
do curso pago e estudado. A CONTRATADA disponibiliza ao aluno apoio durante a elaboração de seu
trabalho.
17.Caso o aluno seja reprovado na disciplina de TCC por plágio, cópia parcial ou integral, o valor para
rematrícula é R$ 300,00 (trezentos reais) podendo ser dividido em até duas parcelas;
18. Para conclusão de seu curso, o CONTRATANTE deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:
Os Cursos têm duração mínima de 6 meses e máxima de 18 meses, deverá ser considerada também a data
de colação de grau da graduação. Para Conclusão do Curso em 06 meses é necessário que o aluno não
tenha nenhuma pendência, ou seja, ele deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas do curso, a
documentação deve ter sido toda entregue, o TCC aprovado, e as mensalidades pagas para a emissão do
Certificado.
A. Ser aprovado em todas as disciplinas com nota mínima de 7 (sete) pontos;
B. Ter quitado todas as parcelas do curso;
C. Entregar todas as documentações exigidas;
D. Ser aprovado no TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) com nota mínima de 7 (sete)pontos.
19.O certificado é enviado via Correios para o aluno após a conclusão dos pilares obrigatórios e após a
quitação da taxa de SEDEX, dentro do prazo de 30 até 90 dias. Caso haja extravio ou perda do aluno de
seu certificado, as IES parceiras da CONTRATADA emitirão nova via mediante o pagamento de R$ 500,00
(quinhentos reais) referente a despesas administravas, envio via Correios e custos operacionais;
20. O CONTRATANTE uma vez inadimplente com as mensalidades contratadas no ato da matrícula ou
alguma outra taxa no decorrer do curso, declara ciente, mediante este CONTRATO, que poderá sofrer
cobrança de seus débitos pela CONTRATADA ou empresa especializada até que estejam regularizados.
A mensalidade não quitada após seu vencimento está sujeita a acréscimo de multa e juros, além do valor
principal, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, correção monetária, se
houver, e juros de 1% (um por centro) ao mês, pró-rata tempore, sobre o valor principal, acrescidos de
correção monetária.
§ 1o - No caso de atraso no pagamento das parcelas, a CONTRATADA, ficará desde já autorizada a emitir
contra o CONTRATANTE título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa já

descritos, além de efetuar cobrança pelos meios previstos na Legislação comum aplicável e recusar a
renovação da matrícula para o período letivo seguinte.
§ 2o- Poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito, valer-se de firma especializada em
recuperação de créditos, ou de profissionais da advocacia, sendo que neste caso o CONTRATANTE
inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o
pagamento por vias o extrajudicial (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 incisos XII).Para a cobrança de seu
crédito, a CONTRATADA poderá fazer inscrever o nome do CONTRATANTE em banco de dados
cadastrais (SPC/DCP/SERASA) ou valer-se de firma especializada, sendo que, neste caso, o
CONTRATANTE inadimplente responderá também por honorários a esta devida, com iguais direitos à
CONTRATADA frente às obrigações não cumpridas pelo CONTRATANTE. Em caso de ajuizada uma ação
judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações constantes deste instrumento,
o CONTRATANTE continuará pagando os valores nele estabelecido, até decisão final, transitada em
julgado.
Não será permitida a renovação de matrícula no Semestre subsequente, conforme o disposto no Art. 1.092,
do Código Civil e § 1.o do Art. 6.o da Lei 9.870/99, com a alteração conferida pela Medida Provisória
1.968/11 e posteriores reedições, em caso de inadimplência das mensalidades escolares.
21. O CONTRATADO poderá desistir durante o período de 07 (sete) dias corridos após o início do curso,
sendo realizada a devolução dos valores já pagos neste tempo com abatimento de 30% (trinta por cento)
referente a despesas por parte da CONTRATADA com a matrícula. Após este prazo, não lhe será devolvido
nenhum valor já pago referente a taxa de matrícula e mensalidades, em nenhuma hipótese, quando já
iniciado o curso.
22. Após o período de 07 (sete) dias corridos do início do curso, caso o aluno queira realizar o trancamento
ou cancelamento de sua matrícula, deverá ser feita por escrito, e deverá estar em dia com suas
mensalidades e será cobrado uma taxa de R$ 100,00 (cem reais). Após o cancelamento, o aluno que
desejar reiniciar seus estudos, deverá efetivar nova matrícula. Caso o trancamento e/ou cancelamento não
seja formalizado, o contrato continuará em vigor e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas
previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados. O aluno tem o prazo de até 06 (seis)
meses para retomar e dar continuidade ao curso, quando o mesmo efetuar o trancamento do curso, sem
nenhum custo e aproveitar todas as parcelas quitadas anteriormente, salvo o pagamento da Taxa de
Trancamento.
23. Caso o CONTRATANTE venha a pedir dispensa de disciplina, o que dependerá de autorização da
CONTRATADA, a mensalidade permanecerá com o valor integral fixado e o tempo de curso permanecerá
o mesmo (mínimo de 6 meses e máximo de 18 meses).
24. Em hipótese alguma o CONTRATANTE poderá comercializar ou passar para terceiro o material didático
disponibilizado pelo CONTRATADO.
25.O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, em face do descumprimento das
cláusulas contratadas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem reparados pela parte infratora;

26.Em caso de dúvidas, o CONTRATANTE poderá reportar diretamente à CONTRATADA, em horário de
expediente, no e-mail:idepce9@gmail.com ou telefone (85) 9844-8072;
27. O CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, que a CONTRATADA utilize sua imagem e voz, captados e
transmitidos por qualquer meio ou mídia, para promoção e divulgação da própria instituição de ensino, sendo
vedado a exploração econômica da venda do respectivo material produzido.
28. O CONTRATANTE tem conhecimento prévio das condições deste contrato, aceitando-as, assim como, está
ciente de que o estabelecimento de ensino possui Normas Gerais de Funcionamento, constante no
Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se desde já a aceitá-las.
29.As partes elegem o foro de localização da sede da CONTRATADA como o competente para esclarecimentos de
quaisquer dúvidas educacionais, acadêmicas ou pedagógicas oriundas do presente instrumento. E assim,
por estarem justos e assim acordados assinam o presente instrumento em condições, teor e forma, que
terá sua vigência a partir da data de assinatura.